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Que critérios orientam a escolha entre qualificar a conduta como falta grave ou como procedimento irregular de natureza grave na ausência de dolo?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Resolução SF nº 20/2012 Acesso a Informações Protegidas por Sigilo Fiscal Constantes de Sistemas Informatizados da Secretaria da Fazenda (SP), responda:

Que critérios orientam a escolha entre qualificar a conduta como falta grave ou como procedimento irregular de natureza grave na ausência de dolo?
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Resposta

A natureza e a gravidade do fato.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 7º. - O servidor que divulgar ou revelar informação protegida por sigilo fiscal, constante de sistemas informatizados, com infração ao disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), fica sujeito à penalidade de demissão a bem do serviço público prevista no art. 257, inciso III, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, observados o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e que a decisão seja motivada e fundamentada.

Parágrafo único - Não havendo dolo ou na inexistência de prejuízo ao Estado ou a particulares, a conduta prevista no caput caracteriza-se, conforme a natureza e a gravidade do fato, como falta grave ou como procedimento irregular de natureza grave, em consonância com o que preceituam o artigo 254 e o inciso II do artigo 256, ambos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

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