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Quando se extingue a cota-parte da pensão para filhos, filhas, irmãos e irmãs não inválidos?
- Quando completam 21 anos de idade.
- Ao atingirem a maioridade legal de 18 anos.
Resposta
Quando completam 21 anos de idade.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8059.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 14. A cota-parte da pensão dos dependentes se extingue:
III - para o filho, filha, irmão e irmã, quando, não sendo inválidos, completam 21 anos de idade;