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Qual documento é necessário para o registro como pescador profissional artesanal?

Qual documento é necessário para o registro como pescador profissional artesanal?
  1. Registro atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura com antecedência mínima de 1 ano.
  2. Documento de identificação pessoal.

Resposta

Registro atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura com antecedência mínima de 1 ano.

Comentário do professor

Art. 2o Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários, nos termos do regulamento.      

 (Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015)


§ 2o Para se habilitar ao benefício, o pescador deverá apresentar ao INSS os seguintes documentos:    (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)


I - registro como pescador profissional, categoria artesanal, devidamente atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura com antecedência mínima de 1 (um) ano, contado da data de requerimento do benefício;    (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.779.htm

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