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Que tipo de comprovante deve o pescador apresentar para demonstrar a venda do pescado?
- Cópia do documento fiscal de venda do pescado ou comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.
- Uma declaração verbal da venda.
Resposta
Cópia do documento fiscal de venda do pescado ou comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.779.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 2o Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários, nos termos do regulamento.
(Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015)
§ 2o Para se habilitar ao benefício, o pescador deverá apresentar ao INSS os seguintes documentos: (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)
II - cópia do documento fiscal de venda do pescado a empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária de que trata o § 7o do art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ou comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária, caso tenha comercializado sua produção a pessoa física; e (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)