Flashcard FC781581
Quando cabe intervenção no município por falta de pagamento da dívida fundada?
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IBAM · 2016
Quando cabe intervenção no município por falta de pagamento da dívida fundada?
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Resposta
A intervenção cabe quando o município deixar de pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.• Dívida fundada: obrigações de caráter duradouro do ente, como amortizações, encargos de operações de crédito e outras obrigações consolidadas.
• Força maior: evento extraordinário, imprevisível ou inevitável que afasta a responsabilidade do gestor, cuja ocorrência deve ser comprovada.
• Finalidade da intervenção: restaurar a regularidade financeira e garantir o cumprimento das obrigações, preservando o equilíbrio fiscal e a segurança dos credores.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/779893
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