FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC781581

Quando cabe intervenção no município por falta de pagamento da dívida fundada?

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

IBAM · 2016

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988), responda:

Quando cabe intervenção no município por falta de pagamento da dívida fundada?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

A intervenção cabe quando o município deixar de pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

• Dívida fundada: obrigações de caráter duradouro do ente, como amortizações, encargos de operações de crédito e outras obrigações consolidadas.
• Força maior: evento extraordinário, imprevisível ou inevitável que afasta a responsabilidade do gestor, cuja ocorrência deve ser comprovada.
• Finalidade da intervenção: restaurar a regularidade financeira e garantir o cumprimento das obrigações, preservando o equilíbrio fiscal e a segurança dos credores.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/779893

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo