Flashcard FC781682
O Município pode ingressar em ação possessória entre particulares para alegar domínio incidentalmente?
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
IBAM · 2021
O Município pode ingressar em ação possessória entre particulares para alegar domínio incidentalmente?
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Resposta
Sim, o magistrado deve deferir o ingresso do Município e admitir a apreciação do argumento de domínio.• Súmula 637/STJ: autoriza o ente público a deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive o domínio, quando alega demonstrar sua posse.
• Juízo possessório: tutela a situação fática da posse sem declarar propriedade, admitindo-se a invocação incidental do domínio para proteção possessória.
Veja como foi cobrado:
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