Flashcard FC781697
Qual é o recurso cabível quando acórdão de órgão fracionário diverge do julgamento de outro órgão do mesmo tribunal, ambos de mérito?
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
IBAM · 2024
Qual é o recurso cabível quando acórdão de órgão fracionário diverge do julgamento de outro órgão do mesmo tribunal, ambos de mérito?
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Resposta
O recurso cabível é o embargo de divergência.• Embargos de divergência: previstos no Art. 1.043 do CPC, cabem quando acórdão proferido por órgão fracionário, em recurso especial ou extraordinário, diverge do julgamento de outro órgão do mesmo tribunal, sendo ambos acórdãos de mérito, visando uniformizar a jurisprudência interna do tribunal.
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