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Flashcard FC781871

Quando a administração deve acomodar pedido de escusa de consciência de candidato em concurso?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

IBAM · 2023

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional, responda:

Quando a administração deve acomodar pedido de escusa de consciência de candidato em concurso?
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Resposta

A administração deve conceder acomodação razoável quando o candidato invoca escusa de consciência por crença religiosa, salvo se a medida inviabilizar a isonomia entre candidatos ou impor ônus administrativo desproporcional ao certame.

• Razoabilidade: alteração compatível com a organização, logística e segurança do concurso sem privilégio indevido para o candidato.
• Isonomia: preservação da igualdade entre todos os candidatos na realização das etapas do certame.
• Ônus administrativo: ausência de custo ou prejuízo desproporcional para a Administração que inviabilize o certame.
• Fundamentação: decisão motivada que considere logística, segurança e cronograma do certame.





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