Flashcard FC781883
O servidor admitido sem concurso antes da promulgação da Constituição de 1988 tem direito ao reenquadramento em novo plano de cargos e vencimentos?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
IBAM · 2023
O servidor admitido sem concurso antes da promulgação da Constituição de 1988 tem direito ao reenquadramento em novo plano de cargos e vencimentos?
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Resposta
Não, não tem direito ao reenquadramento no novo plano.• Estabilidade excepcional: confere permanência no cargo ocupado na promulgação da Constituição, sem transformar o ocupante em servidor efetivo nos termos do art. 37, II.
• Jurisprudência vinculante: o STF (ARE 1306505, Tema 1157) veda o reenquadramento em novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para servidor admitido sem concurso antes da CF/88, mesmo que beneficiado pela estabilidade do art. 19 do ADCT.
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