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Que responsabilidade a Coordenadoria tem quanto aos relatórios de suas atividades?
Legislação das Procuradorias Municipais
Que responsabilidade a Coordenadoria tem quanto aos relatórios de suas atividades?
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Resposta
A Coordenadoria é responsável pela elaboração dos relatórios de atividades da própria Coordenadoria.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - A. Compete à Coordenadoria de Execuções Fiscais:
I - supervisionar:
a) as atividades tendentes ao impulso processual das execuções fiscais não embargadas;
b) os serviços relacionados à distribuição das execuções fiscais mencionadas no inciso anterior aos procuradores, segundo critérios objetivos, aprovados pelo Procurador Geral;
c) as atividades desenvolvidas pela Seção de Apoio as Execuções Fiscais - SEXEC;
d) a elaboração dos relatórios de atividades da Coordenadoria;
e) a execução das tarefas diretamente relacionadas ao impulso processual e manifestações nas execuções fiscais e feitos administrativos a elas relativos;
f) as atividades de cobrança da dívida ativa ajuizada;
g) os trabalhos desenvolvidos pelos estagiários nela lotados.
II - propor e sugerir a criação de grupos especiais de trabalho ou qualquer outra medida tendente à agilização da cobrança judicial da dívida ativa;
III - promover a verificação e conferência dos mapas mensais encaminhados pelos Cartórios das Fazendas Públicas para ressarcimento das diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça;
IV - executar outras atividades correlatas, a critério do Chefe da Procuradoria Fiscal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 538/2005)
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