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Qual o grau da função gratificada Chefe da Seção de Cobrança da Dívida Ativa criada na Procuradoria Geral do Município?
Legislação das Procuradorias Municipais
Qual o grau da função gratificada Chefe da Seção de Cobrança da Dívida Ativa criada na Procuradoria Geral do Município?
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Resposta
FG-1.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 17. - Ficam criadas na Procuradoria Geral do Município os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, a serem exercidas por funcionários do Quadro Permanente:
I - 02 (dois) cargos de Assessor III;
II - 01 (uma) função gratificada de Assistente Técnico do Gabinete, FG-1;
III - 01 (uma) função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro do Gabinete - SAAF-PGM, FG-2;
IV - 01 (uma) função gratificada de Auxiliar de Expediente Administrativo do Gabinete, FG-3;
V - 01 (uma) função gratificada de Chefe da Seção de Integração Acadêmica, Referência Legislativa e Biblioteca, FG-2;
VI - 01 (uma) função gratificada de Chefe da Seção de Cálculos e de Controle de Precatórios, FG - 2;
VII - 01 (uma) função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro - SAAF-PROJUR, FG-2;
VIII - 01 (uma) função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro - SAAF-PROTRAB, FG-2;
IX - 01 (uma) função gratificada de Chefe da Seção de Registro Patrimonial, FG-2;
X - 01 (uma) função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro - SAAF-PROFISC, FG-2;
XI - 01 (uma) função gratificada de Chefe da Seção de Inscrição na Dívida Ativa, FG-2;
XII - 01 (uma) função gratificada de Chefe da Seção de Apoio às Execuções Fiscais, FG-2;
XIII - 01 (uma) função gratificada de Chefe da Seção de Cobrança da Dívida Ativa, FG-1; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1253/2024)
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