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Qual critério principal utilizado para enquadrar os atuais ocupantes nos níveis de vencimento da carreira de Procurador Municipal?
Legislação das Procuradorias Municipais
Qual critério principal utilizado para enquadrar os atuais ocupantes nos níveis de vencimento da carreira de Procurador Municipal?
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Resposta
A lei estabelece o enquadramento segundo o tempo de efetivo exercício no quadro estatutário, observados os níveis de vencimento definidos no Anexo Único.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 21. - O enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos que compõe a carreira de Procurador Municipal dar-se-á da seguinte forma:
I - no nível de vencimento constante do Anexo Único, que integra esta lei complementar, considerado o tempo de efetivo exercício no quadro estatutário, conforme abaixo:
a) Nível I - até 5 (cinco) anos;
b) Nível II - mais de 5 (cinco) até 10 (dez) anos;
c) Nível III - mais de 10 (dez) até 15 (quinze) anos;
d) Nível IV - mais de 15 (quinze) até 20 (vinte) anos;
e) Nível V - mais de 20 (vinte) até 25 (vinte e cinco) anos;
f) Nível VI - mais de 25 (vinte e cinco) anos.
II - no grau correspondente à remuneração que seja idêntica ou imediatamente superior à soma das seguintes parcelas remuneratórias apuradas na data do enquadramento:
a) vencimento base;
b) gratificação PCCS, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 162, de 12 de abril de 1995;
c) gratificação "letra de 8 anos", a que se refere o artigo 74 da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. Além das verbas referidas nas alíneas "a" a "c" do inciso II, serão consideradas para fins de enquadramento as parcelas remuneratórias referidas nos artigos 14 e 15 da Lei Complementar nº 162, de 12 de abril de 1995, no enquadramento dos servidores que não optaram por aquele plano de carreira.
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