Flashcard FC786380
Qual proporção do rateio recebem os Procuradores Municipais enquadrados no Nível II da carreira?
Legislação das Procuradorias Municipais
Qual proporção do rateio recebem os Procuradores Municipais enquadrados no Nível II da carreira?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Recebem 80% do valor mensal do rateio.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - A remuneração do Procurador Municipal corresponderá ao vencimento do cargo de acordo com a Tabela de Vencimentos constante do Anexo Único desta Lei Complementar, adicionais, retribuições e demais vantagens a que fizer jus, previstas na legislação municipal e na legislação federal, obedecido o limite previsto no inciso XI - do artigo 37 da Constituição Federal. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1232/2023)
§ 1º Os honorários advocatícios, decorrentes das relações judiciais e extrajudiciais que envolvam o Município de Santos, constituem crédito comum dos procuradores municipais em exercício na Procuradoria Geral, aplicando-se, no que couber, os termos do Decreto nº 1.114, de 28 de fevereiro de (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1232/2023)
§ 2º O total arrecadado e depositado ao longo de cada mês a título de honorários advocatícios, será dividido pelo número de Procuradores Municipais em exercício, preferencialmente no último dia útil do próprio período, e a distribuição obedecerá às seguintes proporções:
I - de 100% (cem por cento) do valor mensal do rateio para os Procuradores Municipais enquadrados nos Níveis III, IV, V e VI da carreira, na forma prevista no inciso I do artigo 21;
II - de 80 % (oitenta por cento) do valor mensal do rateio para os Procuradores Municipais enquadrados no Nível II da carreira, na forma prevista no inciso I do artigo 21.
III - de 60% (sessenta por cento) do valor mensal do rateio para os Procuradores Municipais enquadrados no Nível I da carreira, na forma prevista no inciso I do artigo 21. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1232/2023)
§ 3º O Procurador Municipal terá direito ao acréscimo de 20 (vinte) pontos percentuais durante o período que estiver ocupando, na condição de titular, o cargo de Procurador Geral, observado o limite previsto em Lei. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1232/2023)
§ 4º O Procurador Municipal terá direito ao acréscimo de 10 (dez) pontos percentuais durante o período que estiver ocupando, na condição de titular, o cargo de Chefe da Procuradoria, de Assistente do Procurador Geral ou de Coordenador de Execuções Fiscais, observado o limite previsto em Lei em todas as hipóteses. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1232/2023)
§ 5º Os recursos sobejantes do §2º deste artigo poderão custear a assistência ao procurador, na forma de auxílio de caráter indenizatório à saúde, mediante comprovação, dentre outras previstas na legislação vigente, na forma estabelecida em Resolução. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1232/2023)
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em