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A que finalidade podem ser destinados os recursos sobejantes do rateio dos honorários advocatícios?

Legislação das Procuradorias Municipais

De acordo com o assunto Legislação da Procuradoria Municipal de Santos SP: Lei Complementar Municipal nº 753/2012 Cria o plano de carreira e o sistema de avaliação de desempenho dos procuradores municipais, responda:

A que finalidade podem ser destinados os recursos sobejantes do rateio dos honorários advocatícios?
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Resposta

Podem custear assistência ao procurador na forma de auxílio indenizatório à saúde, mediante comprovação e na forma estabelecida em resolução.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - A remuneração do Procurador Municipal corresponderá ao vencimento do cargo de acordo com a Tabela de Vencimentos constante do Anexo Único desta Lei Complementar, adicionais, retribuições e demais vantagens a que fizer jus, previstas na legislação municipal e na legislação federal, obedecido o limite previsto no inciso XI - do artigo 37 da Constituição Federal. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1232/2023)

§ 1º Os honorários advocatícios, decorrentes das relações judiciais e extrajudiciais que envolvam o Município de Santos, constituem crédito comum dos procuradores municipais em exercício na Procuradoria Geral, aplicando-se, no que couber, os termos do Decreto nº 1.114, de 28 de fevereiro de (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1232/2023)

§ 2º O total arrecadado e depositado ao longo de cada mês a título de honorários advocatícios, será dividido pelo número de Procuradores Municipais em exercício, preferencialmente no último dia útil do próprio período, e a distribuição obedecerá às seguintes proporções:

I - de 100% (cem por cento) do valor mensal do rateio para os Procuradores Municipais enquadrados nos Níveis III, IV, V e VI da carreira, na forma prevista no inciso I do artigo 21;

II - de 80 % (oitenta por cento) do valor mensal do rateio para os Procuradores Municipais enquadrados no Nível II da carreira, na forma prevista no inciso I do artigo 21.

III - de 60% (sessenta por cento) do valor mensal do rateio para os Procuradores Municipais enquadrados no Nível I da carreira, na forma prevista no inciso I do artigo 21. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1232/2023)

§ 3º O Procurador Municipal terá direito ao acréscimo de 20 (vinte) pontos percentuais durante o período que estiver ocupando, na condição de titular, o cargo de Procurador Geral, observado o limite previsto em Lei. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1232/2023)

§ 4º O Procurador Municipal terá direito ao acréscimo de 10 (dez) pontos percentuais durante o período que estiver ocupando, na condição de titular, o cargo de Chefe da Procuradoria, de Assistente do Procurador Geral ou de Coordenador de Execuções Fiscais, observado o limite previsto em Lei em todas as hipóteses. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1232/2023)

§ 5º Os recursos sobejantes do §2º deste artigo poderão custear a assistência ao procurador, na forma de auxílio de caráter indenizatório à saúde, mediante comprovação, dentre outras previstas na legislação vigente, na forma estabelecida em Resolução. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1232/2023)

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