Flashcard FC806063
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada é permitida?
Regime Jurídico Administrativo
FEPESE · 2010
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada é permitida?
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Resposta
Não; o entendimento do Supremo Tribunal Federal proibiu essa prática por meio da Súmula Vinculante nº 13, tornando-a vedada mesmo quando preenchidos requisitos formais.• Súmula Vinculante 13: determina a proibição da nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada.
• Abrangência: alcança a administração direta e indireta em qualquer dos poderes, inclusive ajustes por designações recíprocas.
• Princípios violados: moralidade, impessoalidade e eficiência, comprometendo isonomia, mérito e confiança pública.
Veja como foi cobrado:
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