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Flashcard FC806133

Qual a diferença entre autoexecutoriedade, coercibilidade e imperatividade dos atos administrativos?

Atos Administrativos

FEPESE · 2018

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Atos Administrativos, responda:

Qual a diferença entre autoexecutoriedade, coercibilidade e imperatividade dos atos administrativos?
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Resposta

Autoexecutoriedade permite à Administração executar diretamente sua vontade, coercibilidade é a aptidão de impor cumprimento por meios coercitivos, e imperatividade é o poder de impor obrigações ou restrições ao particular.

• Autoexecutoriedade: possibilidade de a Administração executar diretamente sua vontade, inclusive com força moderada.
• Coercibilidade: aptidão de impor cumprimento por meios coercitivos, especialmente no âmbito do poder de polícia.
• Imperatividade: poder de impor obrigações ou restrições ao particular, não prerrogativa de execução direta.





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