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Flashcard FC806140

O que significam presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade no ato administrativo?

Atos Administrativos

FEPESE · 2006

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Atos Administrativos, responda:

O que significam presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade no ato administrativo?
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Resposta

São, respectivamente, atributos que pressupõem provisoriamente a conformidade do ato com a lei, conferem força impositiva ao Poder Público e autorizam a execução direta pela Administração.

• Presunção de legitimidade: atributo que pressupõe, provisoriamente, a conformidade do ato com a lei, invertendo o ônus da prova (iuris tantum) e permitindo sua aplicação imediata até que se comprove o contrário.
• Imperatividade: faculdade do Poder Público de impor obrigações ou restrições a particulares sem sua concordância, decorrente do poder extroverso do Estado; explica por que atos administrativos podem criar efeitos diretos na esfera jurídica alheia.
• Autoexecutoriedade: possibilidade de a Administração executar diretamente o ato, sem prévia autorização judicial, em situações previstas em lei ou de urgência, como medidas de polícia administrativa ou garantias contratuais.





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