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Flashcard FC806180

O que distingue discricionariedade e vinculação no ato administrativo?

Atos Administrativos

FEPESE · 2010

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Atos Administrativos, responda:

O que distingue discricionariedade e vinculação no ato administrativo?
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Resposta

Discricionariedade e vinculação são, em tese, fenômenos contrapostos no ato administrativo.

• Discricionariedade: a lei confere margem de liberdade ao agente para escolher, com base em conveniência e oportunidade, a melhor solução para atender ao interesse público.
• Vinculação: a lei determina de modo preciso o comportamento do agente, sem espaço para escolha, exigindo atuação conforme o texto normativo.





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