Flashcard FC806381
Como o Supremo Tribunal Federal qualifica a Ordem dos Advogados do Brasil e qual a imunidade tributária aplicável às autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público?
Organização Administrativa
FEPESE · 2022
Como o Supremo Tribunal Federal qualifica a Ordem dos Advogados do Brasil e qual a imunidade tributária aplicável às autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público?
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Resposta
O Supremo Tribunal Federal qualifica a Ordem dos Advogados do Brasil como entidade sui generis e serviço público independente, e as autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público gozam de imunidade tributária recíproca quanto ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.• Ordem dos Advogados do Brasil: o STF a reconhece como entidade sui generis e serviço público independente, não integrada à administração indireta nem submetida ao controle administrativo típico das autarquias.
• Imunidade tributária: autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público são imunes a impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais ou delas decorrentes.
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