Flashcard FC807046
Quando a Administração deve indenizar o contratado após a nulidade do contrato?
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
FEPESE · 2026
Quando a Administração deve indenizar o contratado após a nulidade do contrato?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A declaração de nulidade do contrato administrativo não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver sido executado até a data da nulidade, desde que a causa do vício não seja imputável ao próprio contratado.• Nulidade: indenização pelo que foi executado até a data da nulidade, devidamente comprovado e apurado.
• Causa do vício: indenização condicionada à ausência de imputabilidade ao contratado.
• Alcance do pagamento: cobre apenas o valor dos bens ou serviços efetivamente entregues até a data da nulidade.
• Culpa ou fraude: se o vício decorrer de culpa, fraude ou conluio do contratado, não há indenização.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/802387
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em