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Flashcard FC807046

Quando a Administração deve indenizar o contratado após a nulidade do contrato?

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

FEPESE · 2026

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), responda:

Quando a Administração deve indenizar o contratado após a nulidade do contrato?
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Resposta

A declaração de nulidade do contrato administrativo não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver sido executado até a data da nulidade, desde que a causa do vício não seja imputável ao próprio contratado.

• Nulidade: indenização pelo que foi executado até a data da nulidade, devidamente comprovado e apurado.
• Causa do vício: indenização condicionada à ausência de imputabilidade ao contratado.
• Alcance do pagamento: cobre apenas o valor dos bens ou serviços efetivamente entregues até a data da nulidade.
• Culpa ou fraude: se o vício decorrer de culpa, fraude ou conluio do contratado, não há indenização.





Veja como foi cobrado:
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