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Flashcard FC809068

O que é inelegibilidade reflexa por parentesco ou afinidade?

Elegibilidade e Inelegibilidade (art 14, §3º a 9º da CF, 3º do CE; 1º da LC 64/90)

FEPESE · 2015

De acordo com o assunto Direito Eleitoral: Elegibilidade e Inelegibilidade (art 14, §3º a 9º da CF, 3º do CE; 1º da LC 64/90), responda:

O que é inelegibilidade reflexa por parentesco ou afinidade?
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Resposta

Inelegibilidade reflexa ocorre quando a relação de cônjuge, parentesco consanguíneo ou afinidade, inclusive por adoção, com o titular do Poder Executivo torna alguém inelegível no mesmo território em que esse titular exerce autoridade.

• Pessoas atingidas: o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, inclusive por adoção, são inelegíveis no mesmo território do titular do Executivo.
• Território: aplica-se no território de jurisdição do presidente, governador, do Distrito Federal, do prefeito ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores ao pleito.
• Exceção: não se aplica ao próprio titular de mandato eletivo que seja candidato à reeleição.
• União estável: a jurisprudência do TSE reconhece aplicação também às uniões estáveis, inclusive homoafetivas.





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