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Flashcard FC820889

Em convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, em que forma a contrapartida pode ser admitida?

Serviços Públicos

SELECON · 2025

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Serviços Públicos, responda:

Em convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, em que forma a contrapartida pode ser admitida?
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Resposta

A contrapartida pode ser prestada em bens e serviços, desde que sejam economicamente mensuráveis.

• Previsão no convênio: a contrapartida deve constar no convênio com critério de valoração claro.
• Mensuração: o valor deve poder ser quantificado em termos monetários e não precisa ser exclusivamente financeiro.
• Comprovação: exige documentação (notas, contratos, planilhas, laudos) e registro contábil para aferição pelo concedente.





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