Flashcard FC820889
Em convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, em que forma a contrapartida pode ser admitida?
Serviços Públicos
SELECON · 2025
Em convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, em que forma a contrapartida pode ser admitida?
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Resposta
A contrapartida pode ser prestada em bens e serviços, desde que sejam economicamente mensuráveis.• Previsão no convênio: a contrapartida deve constar no convênio com critério de valoração claro.
• Mensuração: o valor deve poder ser quantificado em termos monetários e não precisa ser exclusivamente financeiro.
• Comprovação: exige documentação (notas, contratos, planilhas, laudos) e registro contábil para aferição pelo concedente.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/816236
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