Flashcard FC821024
Que vínculo o agente público não pode ter com licitantes ou contratados habituais para ser designado agente de contratação?
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
SELECON · 2025
Que vínculo o agente público não pode ter com licitantes ou contratados habituais para ser designado agente de contratação?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O agente não pode ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais, nem ter vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou relação de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com eles.• Cônjuge ou companheiro: não pode ser parceiro afetivo de licitantes ou contratados habituais da Administração.
• Parentesco até 3º grau: não pode ter vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com esses agentes.
• Relações econômicas: não pode manter relação técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com licitantes ou contratados habituais da Administração.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/816371
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em