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Flashcard FC821024

Que vínculo o agente público não pode ter com licitantes ou contratados habituais para ser designado agente de contratação?

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

SELECON · 2025

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), responda:

Que vínculo o agente público não pode ter com licitantes ou contratados habituais para ser designado agente de contratação?
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Resposta

O agente não pode ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais, nem ter vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou relação de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com eles.

• Cônjuge ou companheiro: não pode ser parceiro afetivo de licitantes ou contratados habituais da Administração.
• Parentesco até 3º grau: não pode ter vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com esses agentes.
• Relações econômicas: não pode manter relação técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com licitantes ou contratados habituais da Administração.





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