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Flashcard FC821082

Quando a Administração pode indicar marcas ou modelos em licitação de fornecimento de bens?

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

SELECON · 2024

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), responda:

Quando a Administração pode indicar marcas ou modelos em licitação de fornecimento de bens?
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Resposta

A Administração pode indicar marcas ou modelos apenas quando houver necessidade de padronização do objeto, de forma excepcional e formalmente justificada.

• Padronização: necessidade técnica e operacional para uniformizar bens e garantir manutenção, disponibilidade de peças, treinamento, compatibilidade entre equipamentos e segurança de pacientes e usuários.
• Excecionalidade e justificativa: a indicação deve ser excepcional e acompanhar justificativa formal no processo licitatório, demonstrando a imprescindibilidade da padronização.
• Risco de nulidade: ausência de fundamentação técnica e documental pode configurar vício e levar à nulidade do contrato.





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