Flashcard FC821160
Qual o prazo mínimo para reabilitação do licitante ou contratado após declaração de inidoneidade?
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
SELECON · 2024
Qual o prazo mínimo para reabilitação do licitante ou contratado após declaração de inidoneidade?
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Resposta
O prazo mínimo é de 3 anos, contado da data em que a penalidade foi aplicada.
Esse prazo é requisito temporal para a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção e funciona como período mínimo antes de o interessado poder formalizar o pedido de reabilitação.
Trata-se de um mecanismo que visa proteger a confiança administrativa, exigindo um intervalo maior quando a infração leva à declaração de inidoneidade, e após o decurso dos 3 anos persiste a necessidade de atender aos demais requisitos legais para obter a reabilitação.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/816507
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