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Que atribuição tem o Procurador-Geral para invalidar atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais?

Legislação das Procuradorias Municipais

De acordo com o assunto Legislação da Procuradoria Municipal de Itajaí/SC: Lei Complementar Municipal nº 131/2008 Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Itajaí SC, responda:

Que atribuição tem o Procurador-Geral para invalidar atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais?
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Resposta

Propor a quem de direito a declaração de nulidade ou anulação de atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º. - Compete ao Procurador-Geral, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento:
I - chefiar a Procuradoria-Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
II - propor, a quem de direito, declaração de nulidade ou anulação de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais;
III - receber citações, notificações e intimações nas ações judiciais de interesse do Município;
IV - delegar ao Procurador-Geral Adjunto e às Procuradorias Especializadas, atribuições a ele originalmente conferidas;
V - acordar, desistir, transigir, firmar compromisso e confessar nas ações de interesse do Município, bem como, na esfera administrativa ou extrajudicial, segundo a forma e os parâmetros do artigo 8º desta Lei Complementar;
VI - sugerir ao Prefeito a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal e elaborar as informações que lhe caibam prestar, na forma da Constituição do Estado;
VII - promover a distribuição dos membros e servidores, no âmbito da Procuradoria-Geral;
VIII - expedir instruções e provimentos para os servidores da Procuradoria-Geral sobre o exercício das respectivas funções;
IX - assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
X - assistir o Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração;
XI - sugerir ao Prefeito medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
XII - fixar a interpretação das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e demais leis e atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;
XIII - garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Municipal;
XIV - editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de jurisprudência iterativa dos Tribunais;
XV - exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos jurídicos das entidades da Administração Municipal;
XVI - referendar atos e decretos expedidos pelo Prefeito, relativos a matérias relacionadas à Procuradoria-Geral do Município;
XVII - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
XVIII - propor ao Prefeito, as alterações a esta Lei Complementar.

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