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Em que condição os procuradores podem deixar de propor cobranças de créditos tributários ou não?

Legislação das Procuradorias Municipais

De acordo com o assunto Legislação da Procuradoria Municipal de Itajaí/SC: Lei Complementar Municipal nº 131/2008 Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Itajaí SC, responda:

Em que condição os procuradores podem deixar de propor cobranças de créditos tributários ou não?
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Resposta

Quando os valores e as condições estiverem fixados por decreto do Poder Executivo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - Os Procuradores do Município poderão:
I - realizar acordos ou transações, homologáveis em juízo, para terminar o litígio, nas causas de valor atualizado até 250 UFM (duzentas e cinqüenta unidades fiscais municipais), mediante autorização expressa do Procurador-Geral do Município ou seu substituto legal;
II - deixar de propor cobranças de créditos tributários ou não, em valor e condições fixadas por decreto do Poder Executivo;
III - deixar de interpor ou desistir de recursos judiciais ou requerer a extinção das ações em curso, quando a tese de defesa ou pretensão estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
§ 1º Quando a causa envolver valores superiores ao limite fixado no inciso I do caput, o acordo ou a transação, sob pena de nulidade, dependerão de prévia e expressa autorização do Prefeito.
§ 2º Os procuradores do Município poderão concordar com pedido de desistência da ação, nas causas de quaisquer valores desde que o autor renuncie expressamente ao direito sobre que se funda a ação (art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil) e responda pelas custas e honorários advocatícios eventualmente devidos.

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