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Que competência envolve o acompanhamento dos feitos distribuídos na Procuradoria-Geral?
Legislação das Procuradorias Municipais
Que competência envolve o acompanhamento dos feitos distribuídos na Procuradoria-Geral?
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Resposta
Supervisionar o respectivo acompanhamento dos feitos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - Compete ao Procurador-Geral Adjunto, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento:
I - substituir o Procurador-Geral em seus impedimentos e ausências, inclusive na vacância da chefia do órgão, até seu preenchimento, bem como assessorá-lo diretamente em suas atribuições;
II - superintender a atuação judiciária e administrativa da Procuradoria-Geral, distribuindo, em consonância com orientação do Procurador-Geral, os feitos entre os Procuradores e supervisionando o respectivo acompanhamento;
III - coordenar as estratégias necessárias à gestão da cobrança da dívida ativa, propondo medidas e estabelecendo grupos de atuação para agilização das demandas judiciais;
IV - promover a uniformização de procedimentos e a cooperação entre os diversos órgãos da Procuradoria-Geral;
V - propor ao Procurador-Geral medida que entenda necessária à melhoria dos serviços afetos à Procuradoria-Geral do Município;
VI - expedir, quando autorizado pelo Procurador-Geral, atos normativos do interesse da Procuradoria-Geral do Município;
VII - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
VIII - exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam determinadas pelo Procurador-Geral, desde que compatíveis com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público.
Parágrafo Único. Nos casos de impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, o Procurador-Geral Adjunto será substituído, sucessivamente, pelos Procuradores-Chefes Judicial, Fiscal, Administrativo, Legislativo e de Defesa do Consumidor.
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