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Há remuneração pelo exercício da função de membro do Conselho?

Legislação das Procuradorias Municipais

De acordo com o assunto Legislação da Procuradoria Municipal de Itajaí/SC: Lei Complementar Municipal nº 131/2008 Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Itajaí SC, responda:

Há remuneração pelo exercício da função de membro do Conselho?
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Resposta

Não há remuneração pelo exercício da função de membro do Conselho.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - Além de outras atribuições definidas no regimento interno da Procuradoria-Geral, compete ao Conselho de Procuradores do Município:
I - propor ao Procurador-Geral a adoção de providências reclamadas pelo interesse público e concernentes ao aperfeiçoamento das atividades da Procuradoria-Geral do Município;
II - pronunciar-se sobre matéria de caráter institucional que lhe seja encaminhada, mediante proposição do Procurador-Geral;
III - sugerir e opinar sobre alterações desta Lei Complementar;
IV - aprovar e expedir resoluções no âmbito da Procuradoria-Geral do Município;
V - dar ciência aos seus membros de trabalhos desenvolvidos no exercício das atribuições da Procuradoria-Geral, que se reputarem relevantes;
VI - discutir sobre assuntos gerais e específicos de interesse da Procuradoria-Geral;
VII - alterar e aprovar o regimento interno da Procuradoria-Geral na forma de resolução;
VIII - estabelecer, sob a forma de resolução, normas sobre o concurso público para ingresso na carreira de Procurador do Município;
IX - sugerir ao Presidente do Conselho a adoção de instruções normativas extensivas à administração pública municipal em geral.
§ 1º O Conselho de Procuradores do Município reunir-se-á em sessões ordinárias mensais, e, em sessões extraordinárias, sempre que o Procurador-Geral ou a maioria dos seus membros convocarem, não havendo remuneração para o exercício desta função. (Redação dada pela Lei Complementar nº 254/2014)
§ 2º As decisões do Conselho de Procuradores do Município serão tomadas com a presença de dois terços de seus membros, por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando for o caso.
§ 3º O Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município disporá sobre o funcionamento do Conselho de Procuradores, competência dos órgãos respectivos, deliberações, normas eleitorais e outras matérias pertinentes.

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