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Em que situação a Procuradoria Administrativa presta consultoria às comissões disciplinares ou de sindicâncias administrativas?

Legislação das Procuradorias Municipais

De acordo com o assunto Legislação da Procuradoria Municipal de Itajaí/SC: Lei Complementar Municipal nº 131/2008 Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Itajaí SC, responda:

Em que situação a Procuradoria Administrativa presta consultoria às comissões disciplinares ou de sindicâncias administrativas?
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Resposta

Prestar consultoria e assessoramento jurídico às comissões disciplinares ou de sindicâncias administrativas quando houver necessidade.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 18. - São atribuições da Procuradoria Administrativa:
I - emitir pareceres em processos administrativos sobre matéria jurídica de interesse da Administração Pública em geral;
II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo;
III - assistir a todos os órgãos da administração municipal, orientando-os sobre a forma legal para a prática de atos e procedimentos jurídico-administrativos;
IV - analisar instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos em que for parte o Município e demais documentos que tenham relevância jurídica;
V - encaminhar ao órgão de controle do patrimônio municipal, escrituras e outros documentos relacionados com os bens imóveis para que seja procedido o devido registro;
VI - proferir pareceres relacionados aos servidores públicos municipais, sempre que for solicitado;
VII - prestar consultoria e assessoramento jurídico, caso necessário, às comissões disciplinares ou de sindicâncias administrativas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 254/2014)
VIII - proferir pareceres nos processos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando solicitados por qualquer órgão municipal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 254/2014)
IX - prestar o assessoramento jurídico às comissões de licitação;
X - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
XI - desenvolver outras atividades previstas no Regimento Interno ou determinadas pelo Procurador-Geral ou pelo Procurador-Geral Adjunto, ainda que tipicamente judiciais, desde que compatíveis com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público.

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