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Flashcard FC824064

Qual órgão realiza o ato de designação dos Assistentes Jurídicos para os gabinetes dos Procuradores?

Legislação das Procuradorias Municipais

De acordo com o assunto Legislação da Procuradoria Municipal de Itajaí/SC: Lei Complementar Municipal nº 131/2008 Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Itajaí SC, responda:

Qual órgão realiza o ato de designação dos Assistentes Jurídicos para os gabinetes dos Procuradores?
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Resposta

O ato de designação é praticado pelo Conselho de Procuradores.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 23. - O cargo de Assistente Jurídico é lotado na Procuradoria-Geral do Município, em regime de dedicação exclusiva, sendo a este órgão subordinado, provido por concurso público, atendido o disposto na Lei Municipal 2.960/95 e, em especial:
I - ser bacharel em direito;
II - possuir idoneidade moral e estar no gozo de direitos políticos e, se o caso, do serviço militar, apresentando, para tanto, certidões da Justiça Eleitoral e certificado de dispensa ou de reservista;
III - não registrar antecedentes criminais ou condenações por improbidade administrativa, apresentando certidões equivalentes;
IV - ter boa conduta social e ser detentor de comprovada idoneidade moral, no âmbito pessoal e profissional, aferidas por declaração do próprio;
V - não ter sofrido, no caso de servidor público, condenação em processo administrativo disciplinar, apresentando certidão da entidade ou órgão a que esteja ou esteve vinculado;
VI - declarar, sob as penas da lei:
a) que não ocupa qualquer cargo, função ou emprego públicos, inclusive perante órgãos colegiados de atuação local, exceto, quando presente compatibilidade de horário, um cargo de professor;
b) que não exerce função remunerada junto a bancas advocatícias ou atividade privada incompatível com sua condição funcional;
§ 1º Cada Procurador do Município terá designado para atuar em seu Gabinete 01 (um) Assistente Jurídico.
§ 2º A forma de designação de que trata o parágrafo anterior deste artigo será feita por ato do Conselho de Procuradores.
§ 3º A promoção na carreira do cargo de Assistente Jurídico dar-se-á nos prazos estabelecidos no Anexo III desta Lei Complementar, sendo automática a partir do momento em que cumprido o prazo para a aquisição do direito, independente de prévio pedido do servidor, gerando efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente. (Redação dada pela Lei Complementar nº 426/2023)
§ 4º O Assistente Jurídico que possuir curso em nível de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu nas áreas de atuação afins da respectiva carreira, farão jus a adicional de especialização, devido à ordem de 10% (dez por cento) sobre o vencimento fixo, concedido uma única vez e não sendo este percentual cumulativo quando possuir mais de um curso. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 426/2023)
§ 5º As vantagens de caráter pessoal integrarão a remuneração para fins previdenciários. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 426/2023)

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