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O que ocorre com o Procurador do Município que não atinge a pontuação mínima exigida para promoção?

Legislação das Procuradorias Municipais

De acordo com o assunto Legislação da Procuradoria Municipal de Itajaí/SC: Lei Complementar Municipal nº 131/2008 Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Itajaí SC, responda:

O que ocorre com o Procurador do Município que não atinge a pontuação mínima exigida para promoção?
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Resposta

O Procurador será submetido a nova avaliação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 43. - A pontuação dos critérios referidos no artigo anterior varia de 1 (um) a 10 (dez), na seguinte escala:
I - Ótimo - 10,0;
II - Bom - 08,0;
III - Regular - 05,0;
IV - Insatisfatório - 01,0.
§ 1º A avaliação de desempenho será considerada positiva e o servidor será promovido se alcançar, no mínimo, 80 (oitenta) pontos.
§ 2º Da avaliação cabe recurso à Comissão Especial composta de 03 (três) procuradores estáveis designados pelo Conselho de Procuradores, e 03 (três) Procuradores Chefes designados pelo Procurador-Geral, ou pelo seu Substituto Legal, a qual será presidida pelo Procurador Geral, ou o seu Substituto Legal, o qual terá o direito ao voto de minerva em caso de empate.
§ 3º O recurso de que trata o § 2º deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da cientificação do Procurador do Município, acompanhado de cópia da ficha de avaliação.
§ 4º A Comissão Especial apreciará o recurso e decidirá, em 20 (vinte) dias úteis, em caráter irrecorrível.
§ 5º O Procurador do Município que não atingir a pontuação mínima prevista no § 1º será submetido à nova avaliação, decorrido 1 (um) ano da ciência da decisão de indeferimento do pedido de promoção.
§ 6º A ficha individual de avaliação de desempenho é a constante do Anexo I desta Lei Complementar.

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