Flashcard FC824225
É permitida a utilização de parte das verbas de sucumbência para custear a participação do Procurador do Município em eventos jurídicos?
Legislação das Procuradorias Municipais
É permitida a utilização de parte das verbas de sucumbência para custear a participação do Procurador do Município em eventos jurídicos?
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Resposta
Sim.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - São prerrogativas e garantias do Procurador do Município:
I - não ser constrangido por qualquer modo ou forma a agir em desconformidade com a sua consciência ético-profissional;
II - receber honorários advocatícios decorrentes do princípio da sucumbência, sendo sua distribuição regulamentada pelo Conselho de Procuradores do Município;
III - requisitar auxílio e colaboração das autoridades públicas para o exercício de suas atribuições;
IV - dispor de meios de informática, equipamentos, instalações, biblioteca e demais recursos necessários ao desempenho de suas atribuições;
V - participar de cursos, seminários, aulas, palestras, simpósios, congressos e outros encontros científicos de cunho jurídico, podendo ser destinadas parte das verbas de sucumbência para tal fim, na forma a ser regulamentada pelo Conselho de Procuradores do Município;
VI - utilizar-se dos meios de comunicação e de veículos de transporte da administração municipal quando o interesse do serviço o exigir;
VII - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções.
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