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Flashcard FC841858

É possível desclassificar proposta após a abertura por fato já apreciado na habilitação?

Legislação Esparsa sobre Licitações

CESGRANRIO · 2012

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Legislação Esparsa sobre Licitações, responda:

É possível desclassificar proposta após a abertura por fato já apreciado na habilitação?
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Resposta

Não, não é possível desclassificar proposta após a abertura por fato já apreciado na habilitação, devendo o recurso ser negado.

O Decreto nº 2.745/1998, item 6.6 do Anexo, estabelece que, uma vez ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificá-las por questões já apreciadas na habilitação. Fatos supervenientes: somente fatos ou documentos conhecidos após o julgamento autorizam desclassificação.




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