Flashcard FC841937
A ausência de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar ofende a Constituição, invalidando o ato disciplinar?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
CESGRANRIO · 2012
A ausência de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar ofende a Constituição, invalidando o ato disciplinar?
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Resposta
Não. A falta de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.Súmula Vinculante 5: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, pois a proteção à ampla defesa e ao contraditório não exige, em regra, a presença de advogado para a validade do processo.
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