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Quando se considera ocorrido o fato gerador do IPVA em relação a veículo novo?

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA): Lei Estadual nº 6.348/1991 IPVA (BA), responda:

Quando se considera ocorrido o fato gerador do IPVA em relação a veículo novo?
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Resposta

No caso de veículo novo, considera-se ocorrido na data de sua alienação ao consumidor final ou na data de sua incorporação ao ativo pela fabricante, revendedora ou importadora.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 1º. - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie.
§ 1º - Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto em 1º de janeiro de cada exercício.

§ 2 º - Em se tratando de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador na data da sua alienação para consumidor final ou quando da incorporação ao ativo por empresa fabricante, revendedora ou importadora de veículo.

§ 3º - Em se tratando de veículo registrado em outra unidade da Federação, considera-se ocorrido o fato gerador a partir do uso ou da locação não eventual no território deste Estado.

§ 4º - Em se tratando de veículo de procedência estrangeira, novo ou usado, importado diretamente por consumidor final, considera-se ocorrido o fato gerador na data do desembaraço aduaneiro.

§ 5º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por veículo novo aquele que ainda não foi objeto de uso em suas finalidades precípuas.

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