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Quando o IPVA é devido para veículo registrado em órgão de outra unidade da Federação?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Quando o IPVA é devido para veículo registrado em órgão de outra unidade da Federação?
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Resposta
O imposto é devido se o veículo for utilizado ou locado de forma não eventual no território do Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - O imposto será devido quando o veículo for:
I - registrado no órgão competente com jurisdição neste Estado; ou
II - utilizado ou locado de forma não eventual no território deste Estado, quando registrado em órgão competente de outra unidade da Federação;
Parágrafo único - Quando o veículo não estiver sujeito a registro em órgão competente, o imposto será devido caso seja utilizado de forma não eventual neste Estado.
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