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Veículos de instituições de educação sem fins lucrativos podem ser imunes ao IPVA?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Veículos de instituições de educação sem fins lucrativos podem ser imunes ao IPVA?
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Resposta
Sim.Veículos de instituições de educação sem fins lucrativos podem gozar de imunidade, desde que preencham requisitos específicos.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - São imunes ao imposto os veículos de propriedade:
I - da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Publico;
II - dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidade sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, que:
a) não distribuam qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;
b) apliquem integralmente os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais do País;
c) mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
III - os veículos dos templos religiosos de qualquer culto.
Parágrafo único - A imunidade prevista neste artigo restringe-se aos veículos relacionados com as finalidades da instituição ou delas decorrentes.
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