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Veículos de templos religiosos de qualquer culto têm imunidade do IPVA?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Veículos de templos religiosos de qualquer culto têm imunidade do IPVA?
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Resposta
Sim.Veículos dos templos religiosos de qualquer culto são imunes.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - São imunes ao imposto os veículos de propriedade:
I - da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Publico;
II - dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidade sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, que:
a) não distribuam qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;
b) apliquem integralmente os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais do País;
c) mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
III - os veículos dos templos religiosos de qualquer culto.
Parágrafo único - A imunidade prevista neste artigo restringe-se aos veículos relacionados com as finalidades da instituição ou delas decorrentes.
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