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Qual alíquota do IPVA aplicável a ônibus, microônibus, caminhões, tratores, motos, motonetas, motocicletas e triciclos?

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA): Lei Estadual nº 6.348/1991 IPVA (BA), responda:

Qual alíquota do IPVA aplicável a ônibus, microônibus, caminhões, tratores, motos, motonetas, motocicletas e triciclos?
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Resposta

Alíquota de 1%.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - A alíquota do imposto é de:

I - para automóveis e utilitários:
a) 3,0% (três por cento) quando movidos a óleo diesel;
b) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) quando movidos a outros tipos de combustíveis;
c) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para veículos 100% elétricos acima de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

II -1% (um por cento) para ônibus, microônibus, caminhões, tratores, motos e motonetas, motocicletas e triciclos estrangeiros e nacionais, observado o disposto no parágrafo único;
III - 1,5% (um e meio por cento) para embarcações e aeronaves;

§ 2º - Em se tratando de automóveis e utilitários novos adquiridos por empresas locadoras de veículos, a alíquota será de 1% (um por cento), caso:
I - o faturamento ocorra diretamente para estabelecimento localizado na Bahia, nos termos do Convênio ICMS 51/00;
II - a empresa locadora:
a) possua, no mínimo, vinte veículos de sua propriedade para locação;
b) esteja credenciada na forma prevista em regulamento.

Parágrafo único - Aplicar-se-ão as alíquotas previstas para automóveis e utilitários, na hipótese de caminhão com capacidade de carga inferior a 2.000 kg, de acordo com o tipo de combustível utilizado.

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