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O prazo para posse dos membros do CONSEF é prorrogável?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
O prazo para posse dos membros do CONSEF é prorrogável?
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Resposta
Sim.O prazo é prorrogável mediante apresentação de justificação.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - Os membros do CONSEF deverão tomar posse no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da publicação do respectivo decreto no Diário Oficial, prorrogável, por igual prazo, mediante justificação.
Parágrafo único - A inobservância do prazo de que cuida este artigo importa a renúncia tácita ao mandato.
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