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Qual fração do valor fixado para Julgadores ou Conselheiros compõe a gratificação por sessão paga aos servidores que secretariarem essas instâncias?

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA): Decreto Estadual nº 7.592/1999 Regimento Interno do Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF BA), responda:

Qual fração do valor fixado para Julgadores ou Conselheiros compõe a gratificação por sessão paga aos servidores que secretariarem essas instâncias?
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Resposta

A gratificação por sessão corresponde a dois terços (2/3) do valor fixado para os Julgadores ou Conselheiros.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 17. - Os servidores que secretariarem os trabalhos das Juntas, das Câmaras de Julgamento e da Câmara Superior receberão, a título de gratificação por sessão a que comparecerem, 2/3 (dois terços) do valor fixado para os Julgadores ou Conselheiros.

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