Flashcard FC842797
A falta de comparecimento a quantas sessões seguidas caracteriza renúncia tácita ao mandato quando não há justificativa apresentada perante o Presidente?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
A falta de comparecimento a quantas sessões seguidas caracteriza renúncia tácita ao mandato quando não há justificativa apresentada perante o Presidente?
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Resposta
A ausência a 3 sessões seguidas, sem justificativa apresentada perante o Presidente, caracteriza renúncia tácita ao mandato.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - Será tida como renúncia tácita ao mandato a falta de comparecimento de qualquer membro do CONSEF a 3 (três) sessões seguidas ou a 10 (dez) não consecutivas anualmente, sem justificação dos motivos perante o Presidente, o qual fará a devida comunicação do fato ao Secretário da Fazenda.
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