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A falta de comparecimento a quantas sessões seguidas caracteriza renúncia tácita ao mandato quando não há justificativa apresentada perante o Presidente?

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA): Decreto Estadual nº 7.592/1999 Regimento Interno do Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF BA), responda:

A falta de comparecimento a quantas sessões seguidas caracteriza renúncia tácita ao mandato quando não há justificativa apresentada perante o Presidente?
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Resposta

A ausência a 3 sessões seguidas, sem justificativa apresentada perante o Presidente, caracteriza renúncia tácita ao mandato.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - Será tida como renúncia tácita ao mandato a falta de comparecimento de qualquer membro do CONSEF a 3 (três) sessões seguidas ou a 10 (dez) não consecutivas anualmente, sem justificação dos motivos perante o Presidente, o qual fará a devida comunicação do fato ao Secretário da Fazenda.

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