Flashcard FC842801
Qual competência das Juntas de Julgamento Fiscal quanto ao julgamento em primeira instância de processos administrativos fiscais que envolvam tributo e multa ou exclusivamente mult
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Qual competência das Juntas de Julgamento Fiscal quanto ao julgamento em primeira instância de processos administrativos fiscais que envolvam tributo e multa ou exclusivamente multa?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
As Juntas de Julgamento Fiscal têm a competência de julgar em primeira instância processos administrativos fiscais que versem sobre cobrança de tributo cumulada com multa ou sobre a imposição exclusiva de multa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 23. - Compete às Juntas de Julgamento Fiscal (JJF):
I - julgar em primeira instância os processos administrativos fiscais em que haja exigência de tributo e multa ou exclusivamente de multa;
IV - submeter à Câmara Superior do CONSEF proposta de representação ao Secretário da Fazenda, por iniciativa de qualquer de seus integrantes, sempre que se encontrar em votação matéria contida em lei ou ato normativo considerado ilegal, ou se já decidida em última instância pelo Poder Judiciário;
V - homologar pedidos de desistência de defesa;
VI - interpor recurso de ofício às Câmaras de Julgamento, nos casos previstos;
VII - exercer as demais funções decorrentes de disposições legais.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em