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Em que situação a Câmara Superior aprova súmulas para publicação?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Em que situação a Câmara Superior aprova súmulas para publicação?
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Resposta
Aprova súmulas quando houver decisões reiteradas das Câmaras de Julgamento Fiscal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25. - Compete à Câmara Superior:
I - em grau de recurso, julgar:
a) recurso extraordinário em processo administrativo;
II - em instância única, decidir quanto a pedido de dispensa ou de redução de multa por infração de obrigação principal ao apelo de eqüidade;
V - decidir quanto a representar ou não ao Secretário da Fazenda, por proposta aprovada por Junta ou Câmara, sempre que se encontrar em votação matéria contida em lei ou ato normativo considerado ilegal, ou se já decidida em última instância pelo Poder Judiciário;
VI - organizar o Regimento Interno do CONSEF ou propor sua reforma ou alteração, cujo texto será encaminhado ao Governador do Estado através do Secretário da Fazenda, para aprovação mediante decreto;
VII - aprovar as súmulas a serem publicadas, em função das decisões reiteradas das Câmaras de Julgamento Fiscal;
VIII - exercer as demais funções decorrentes de disposições legais.
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