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Que relação mensal a Coordenação Administrativa deve elaborar sobre processos enviados para diligência ou perícia?

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA): Decreto Estadual nº 7.592/1999 Regimento Interno do Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF BA), responda:

Que relação mensal a Coordenação Administrativa deve elaborar sobre processos enviados para diligência ou perícia?
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Resposta

Relacionar mensalmente os processos convertidos em diligências ou perícias e ainda não devolvidos, por órgão de destino, com as respectivas datas de remessa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - Compete à Coordenação Administrativa:
I - organizar os instrumentos gerenciais de controle do serviço, inclusive protocolo;
II - administrar a tramitação interna dos processos;
III - efetuar a distribuição dos processos entre os Julgadores e Conselheiros;
IV - proceder à juntada de peças aos autos em tramitação no Conselho;
V - exarar os despachos de distribuição, conclusão, termos de vista e quaisquer outros relativos à tramitação dos processos;
VI - elaborar a agenda das sessões de julgamento ordinárias e extraordinárias;
VII - preparar o expediente e a correspondência do Conselho;
VIII - providenciar a intimação do sujeito passivo e do autuante acerca das decisões e demais atos do Conselho;
VIII-A -proceder ao recebimento e a remessa de processos, recursos e petições;
IX - relacionar, mensalmente, os processos convertidos em diligências ou perícias e ainda não devolvidos, por órgão de destino, com as respectivas datas de remessa;
X - elaborar relatório mensal, demonstrando pormenorizadamente as entradas de processos, o número de julgamentos, as remessas para cumprimento de diligência ou perícia e os retornos, a quantidade de processos em poder do Conselho, a natureza das decisões e o nível de desempenho de cada Julgador ou Conselheiro;
XI - organizar e manter a biblioteca do Conselho;
XII - manter o controle dos bens permanentes e dos materiais de uso e consumo do Conselho;
XIII - organizar anualmente a escala de férias dos servidores.
XIV - atender aos contribuintes, advogados, prepostos e ao público em geral;
XV - conceder vistas de processos em trâmite no Conselho;
XVI - prestar informações sobre a tramitação de processos;
XVII - fornecer cópias de acórdãos e peças processuais;
XVIII - fornecer certidões;
XIX -assessorar a presidência do CONSEF, nos assuntos de sua competência, emitindo parecer quando solicitado.

Parágrafo único - A concessão de vistas, o fornecimento de cópias e a prestação de informações contidas em processos ou peças processuais, em trâmite pelo CONSEF, atenderão às exigências impostas pela legislação que rege o sigilo fiscal e o respeito à intimidade das partes, dos interessados e dos servidores envolvidos na lide.

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