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Que requisitos devem ser observados ao conceder vistas, fornecer cópias ou prestar informações sobre processos?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Que requisitos devem ser observados ao conceder vistas, fornecer cópias ou prestar informações sobre processos?
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Resposta
Atender às exigências da legislação que rege o sigilo fiscal e o respeito à intimidade das partes, dos interessados e dos servidores envolvidos na lide.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - Compete à Coordenação Administrativa:
I - organizar os instrumentos gerenciais de controle do serviço, inclusive protocolo;
II - administrar a tramitação interna dos processos;
III - efetuar a distribuição dos processos entre os Julgadores e Conselheiros;
IV - proceder à juntada de peças aos autos em tramitação no Conselho;
V - exarar os despachos de distribuição, conclusão, termos de vista e quaisquer outros relativos à tramitação dos processos;
VI - elaborar a agenda das sessões de julgamento ordinárias e extraordinárias;
VII - preparar o expediente e a correspondência do Conselho;
VIII - providenciar a intimação do sujeito passivo e do autuante acerca das decisões e demais atos do Conselho;
VIII-A -proceder ao recebimento e a remessa de processos, recursos e petições;
IX - relacionar, mensalmente, os processos convertidos em diligências ou perícias e ainda não devolvidos, por órgão de destino, com as respectivas datas de remessa;
X - elaborar relatório mensal, demonstrando pormenorizadamente as entradas de processos, o número de julgamentos, as remessas para cumprimento de diligência ou perícia e os retornos, a quantidade de processos em poder do Conselho, a natureza das decisões e o nível de desempenho de cada Julgador ou Conselheiro;
XI - organizar e manter a biblioteca do Conselho;
XII - manter o controle dos bens permanentes e dos materiais de uso e consumo do Conselho;
XIII - organizar anualmente a escala de férias dos servidores.
XIV - atender aos contribuintes, advogados, prepostos e ao público em geral;
XV - conceder vistas de processos em trâmite no Conselho;
XVI - prestar informações sobre a tramitação de processos;
XVII - fornecer cópias de acórdãos e peças processuais;
XVIII - fornecer certidões;
XIX -assessorar a presidência do CONSEF, nos assuntos de sua competência, emitindo parecer quando solicitado.
Parágrafo único - A concessão de vistas, o fornecimento de cópias e a prestação de informações contidas em processos ou peças processuais, em trâmite pelo CONSEF, atenderão às exigências impostas pela legislação que rege o sigilo fiscal e o respeito à intimidade das partes, dos interessados e dos servidores envolvidos na lide.
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