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Parentes por consanguinidade ou afinidade até que grau geram impedimento?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Parentes por consanguinidade ou afinidade até que grau geram impedimento?
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Resposta
Parentes por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil, inclusive, geram impedimento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 40. - O Julgador ou Conselheiro deverá declarar-se impedido de estudo, discussão, votação e presidência do julgamento de processo que lhe interesse pessoalmente, direta ou indiretamente, ou a seu cônjuge ou parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau civil, inclusive, ou a sociedade de que faça ou tenha feito parte como sócio, gerente, membro de diretoria ou de conselho ou como advogado.
§ 1º - Subsiste também impedimento quando, em instância inferior, o Conselheiro houver proferido decisão ou parecer sobre o mérito do processo.
§ 2º - O impedimento do Relator será por este consignado no processo, na fase de instrução, com indicação dos motivos do impedimento, solicitando a sua redistribuição para outra Junta ou Câmara.
§ 3º - Quando o impedimento for de outro Julgador ou Conselheiro que não o Relator, deverá declarar-se impedido durante a sessão, quando for anunciado o início do julgamento do processo.
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