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Qual o prazo para arguir suspeição quando o recusado ocupa a função de Relator?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Qual o prazo para arguir suspeição quando o recusado ocupa a função de Relator?
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Resposta
No prazo de 24 horas contado da publicação da pauta de julgamentos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 41. - Havendo interesse de Julgador ou Conselheiro na solução do processo, não sendo declarado tempestivamente o impedimento, pode o interessado opor-lhe exceção de suspeição.
Parágrafo único - suspeição será argüída:
I - no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação da pauta de julgamentos, se o Julgador ou Conselheiro recusado for o Relator;
II - na sessão de julgamento do processo, no momento próprio para a sustentação oral, se o Julgador ou Conselheiro recusado for outro que não o Relator.
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