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Que providência pode ser adotada quando um Julgador ou Conselheiro fica impossibilitado de atuar, em situações distintas do impedimento do Relator?
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
Que providência pode ser adotada quando um Julgador ou Conselheiro fica impossibilitado de atuar, em situações distintas do impedimento do Relator?
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Resposta
Pode ser convocado um suplente para substituir o Julgador ou Conselheiro impossibilitado de atuar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 43. - Nos casos de impedimento ou suspeição:
I - se o impedimento for do Relator, caso não tenha ele se declarado impedido na fase de instrução, o processo será retirado de pauta a fim de ser redistribuído para Relator de outra Junta ou Câmara, conforme o caso;
II - nas demais situações, poderá ser convocado suplente para substituir o Julgador ou Conselheiro impossibilitado de atuar no julgamento do processo, sendo que, nas Câmaras, o suplente a ser convocado será pertencente à mesma representação, conforme se trate de representante da fazenda pública ou das entidades de classes de contribuintes.
§ 1º - No caso do inciso I, ocorrendo nova situação de impedimento ou suspeição, o Presidente do Conselho designará Julgador ou Conselheiro de outra Junta ou Câmara, desimpedido e insuspeito, pertencente à mesma representação, para substituir o impossibilitado de atuar no julgamento do processo.
§ 3º - No caso de o impedimento ou a suspeição serem suscitados na Câmara Superior, será convocado suplente da mesma representação para substituir o Conselheiro impedido ou suspeito.
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